Para amenizar os efeitos da pandemia na cidade, a Prefeitura de Juiz de Fora publicou em Diário Oficial, a nova Lei de Anistia para tributos municipais, inscritos em dívida ativa com a Fazenda Pública Municipal.
A iniciativa tem o fim de desonerar os juros, multas e o score negativo de crédito do contribuinte inadimplente, que prejudica empréstimos e financiamentos.

Mas você sabe quais são os critérios e como aproveitar o benefício? Vamos te explicar.

Diferente das anistias anteriores, neste ano, o desconto abrangerá todo o valor devido e não somente os juros e multa de mora, consistindo em 50% à vista e 40% parcelado em até 12 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100,00 e, as parcelas que ultrapassarem seus vencimentos para 2022, sofrerão as atualizações legais.

Em virtude da pandemia, os contribuintes que se endividaram em 2020, terão benefícios mais expressivos sobre o valor original.
Se você for parcelar, tenha cuidado, porque caso o parcelamento não seja cumprido, os juros e multas serão novamente computados, abatendo tão somente as parcelas que já tenham sido quitadas até o momento do descumprimento.

Fique atento, para participar do benefício, você deverá realizar o cadastro online no site da Prefeitura Municipal, a partir do dia do aniversário da cidade (31/05), preenchendo todos os dados pessoais. O cadastro fica aberto até setembro deste ano.

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